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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Costa Marques - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000492-98.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: LUCIA SANTOS LIMA FOLADOR ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Vistos. INTIME-SE novamente o Município de Costa Marques para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários para a restituição dos valores que se encontram depositados em conta judicial (decorrentes do bloqueio de ID 139474533). Não havendo manifestação do autor do fato, no prazo estabelecido, retornem os autos conclusos para destinação dos valores à Conta Centralizadora. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CPE/CARTÓRIO. Costa Marques-RO, 1 de setembro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito