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7000487-12.2026.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000487-12.2026.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SUELEM CRISTIANE MIORANDI PORFIRIO CANTARELLI ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 EXECUTADO: EDMILSON CANTARELLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SUELEM CRISTIANE MIORANDI PORFIRIO CANTARELLI em face de EDMILSON CANTARELLI. Frustrada a citação pessoal do executado (id. 134098172) e restando igualmente infrutífera a tentativa de comunicação por meio de aplicativo de mensagens (certidão de id. 139460451), a parte exequente, em id. 140441212, informa desconhecer outro endereço do executado e requer, de forma genérica, a busca de seu atual endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Ocorre que o pedido não especifica em quais sistemas pretende a diligência, tampouco veio acompanhado do comprovante de recolhimento das custas correspondentes, exigência prevista no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), não se tratando de hipótese de gratuidade judiciária. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificar em quais sistemas informatizados pretende a busca do endereço do executado (v.g., SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e/ou SIEL); e b) comprovar o recolhimento das custas de diligência correspondentes, sob o CÓDIGO 1007 (art. 17 da Lei n. 3.896/2016), esclarecendo-se que deverá ser recolhida uma custa (código 1007) para cada sistema a ser pesquisado, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito

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