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7000479-33.2015.8.26.0361

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO

    Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 11.330-20 - Fone: (11) 2868-7323 - E-mail: decrim4vec@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo nº. 7000479-33.2015.8.26.0361 Processo nº: 7000479-33.2015.8.26.0361 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO Executado(s): MICHEL FERREIRA REGES Vistos. Alcançado o término de cumprimento de pena, impõe-se a declaração de extinção da pena privativa de liberdade. Isto posto, imposta ao sentenciado, relativa ao JULGO extinta a pena privativa de liberdade processo nº 0108201-48.2014.8.26.0050 da Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; 0074348-19.2012.8.26.0050 da Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal; ., em virtude do seu cumprimento, e, tendo em vista a notícia de extinção da pena de multa nos respectivos autos da Execução da Pena de Multa, , relativa ao processo JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado acima referido. Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J. Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, que servirá de ofício para todos os fins, arquivando-se oportunamente os autos. Regularizados e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. São Paulo, data da assinatura digital. Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim Juíza de Direito

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