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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Processo nº. 7000479-33.2015.8.26.0361
Processo nº: 7000479-33.2015.8.26.0361
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): MICHEL FERREIRA REGES
Vistos.
Alcançado o término de cumprimento de pena, impõe-se a declaração de extinção da pena
privativa de liberdade.
Isto posto, imposta ao sentenciado, relativa ao JULGO extinta a pena privativa de liberdade
processo nº 0108201-48.2014.8.26.0050 da Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal;
0074348-19.2012.8.26.0050 da Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal; ., em virtude do
seu cumprimento, e, tendo em vista a notícia de extinção da pena de multa nos respectivos autos da
Execução da Pena de Multa, , relativa ao processo JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado
acima referido.
Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J.
Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, que servirá de ofício para
todos os fins, arquivando-se oportunamente os autos.
Regularizados e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. I. C.
São Paulo, data da assinatura digital.
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim
Juíza de Direito