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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7000463-18.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTES: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA, RUA AMAZONAS, - ATÉ 921 - LADO ÍMPAR CENTRO - 09520-070 - SÃO CAETANO DO SUL - SÃO PAULO, COMPAHIA THERMAS DO RIO QUENTE, R PA COMPLEXO TURISTICO RIO QUENTE RESORTS sn ESPLANADA - 75667-000 - RIO QUENTE - GOIÁS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354, GUILHERME GOMES FERREIRA, OAB nº MG106615 Polo Passivo: EXECUTADOS: PATRICIA DA SILVA LEANDRO, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA, - DE 2523/2524 A 2849/2850 SÃO FRANCISCO - 76908-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO MEDEIROS DE SOUZA, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA, - DE 2523/2524 A 2849/2850 SÃO FRANCISCO - 76908-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MG64862, MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI, OAB nº SP109493 SENTENÇA Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, do Código de Processo Civil. Sem custas. Expedido alvará judicial na modalidade de transferência através da ferramenta alvará eletrônico. Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores nas contas bancárias indicadas ao ID nº 131061267 E ID nº 118381497 (50% para cada patrono do valor remanescente). Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos. Int. Ji-Paraná, 9 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito