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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 7000458-80.2015.8.26.0127 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO AVELINO FIGUEIREDO - Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado RODRIGO AVELINO FIGUEIREDO, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Oportunamente, requisite-se BI do reeducando e o Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (caso recolhido nas seguintes unidades): Centro de Progressão Penitenciária de Campinas ; Penitenciária Feminina de Campinas; Penitenciária de Piracicaba; Penitenciária I de Itirapina; Penitenciária I "Mário Moura Albuquerque" de Franco da Rocha (ala de semiaberto) e Penitenciária III de Hortolândia; CR de Limeira; CR Feminino de Rio Claro; CR Masculino "Dr. Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro; CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba; CR "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim; CR de Sumaré; CR de Bragança Paulista; CR de Atibaia. Quanto ao requerimento de remição de pena pela leitura da obra literária "A Hora da Estrela", de Clarice Lispector, encaminhado pela Direção Prisional (fls. 838/843) e ratificado pela Defesa (fls. 854), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal, nos termos do artigo 67 da Lei de Execução Penal. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
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