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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7000458-78.2025.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 24.328,32 Última distribuição:19/02/2025 APELANTE: IRACEMA MUTZ PADILHA Advogado do(a) AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. Verifica-se que os autos retornaram do e.TJ/RO. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Pratique-se o necessário. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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