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7000454-83.2025.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7000454-83.2025.8.22.0004 REQUERENTE: CELINA PEREIRA DE OLIVEIRA, RUA DOS SERINGUEIROS 525 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1244E REQUERIDOS: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76080738000178, AVENIDA TANCREDO NEVES 2222, TERREO CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, CNPJ nº 07549414000202, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727, - DE 2355 A 2727 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-881 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A SENTENÇA Trata-se de requerimento de homologação de acordo celebrado entre as partes. Verificando que a demanda envolve direitos disponíveis e não apresenta vícios que infirmem a validade da manifestação de vontade dos pactuantes, HOMOLOGO o acordo, por sentença, para que produza seus plenos efeitos jurídicos. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, em razão da solução consensual alcançada. Diante da composição das partes, reconheço incidente a renúncia tácita ao prazo recursal. Ressalva-se, no entanto, a faculdade de desarquivamento no caso de inadimplemento, mediante requerimento da parte credora. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito

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