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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7000454-26.2025.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: ADVOGADOS DO REQUERENTE: TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A, GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO DO RÉU: ADVOGADO DO REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 DECISÃO Vistos. 1. Considerando o resultado infrutífero das buscas no sistema SISBAJUD (comprovação anexa), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de penhora ou requerendo providência concreta destinada à satisfação do crédito. 2. Fica a parte exequente advertida de que, não sendo indicados bens penhoráveis ou requeridas medidas úteis e concretas ao prosseguimento da execução, poderá ser determinada a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC, diante da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito. 3. Após, retornem os autos conclusos para análise e ulterior deliberação. 4. À CPE, para que providencie a liberação do acesso das partes aos documentos eventualmente juntados sob sigilo, caso ainda não tenha sido disponibilizado o respectivo acesso. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé- RO, data da assinatura eletrônica. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito