Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 7000445-71.2017.8.26.0625 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Alessandro Araujo Pereira - Como o(a) acusado(a) está em regime semiaberto (sustado cautelarmente pela decisão de fls. 1054-1055) determino a regressão do(a) reeducando(a) ao regime fechado. Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que o(a) sentenciado(a), cometeu a falta grave em 23/03/2026, e, por consequência, com fundamento no art. 118, I, da Lei nº 7.210/84, determino a regressão do(a) reeducando(a) ao regime fechado. Fica também declarada a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente trabalhados ou estudados, anteriormente à data da falta aqui reconhecida, remidos ou a remir, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial para fins de progressão. Retifique-se o cálculo. Resta prejudicada a progressão ao regime aberto (fls. 1031-1034). Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Alessandro Araujo Pereira, RG: 46903819, RGC: 46903819. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP)