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TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7000441-24.2025.8.22.0024 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WANESSA DINIZ ALCANTARA, CARLOS BATISTA FREITAS, SIMONE DE ARAUJO ROSA FREITAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os executados CARLOS BATISTA FREITAS e SIMONE DE ARAUJO ROSA FREITAS foram regularmente citados, restando pendente a diligência em relação à executada WANESSA DINIZ ALCANTARA. A parte exequente requereu nova tentativa de citação, inclusive por hora certa, postulando a dispensa de novo recolhimento das custas, ao argumento de que a diligência deverá ser realizada no mesmo endereço indicado na petição inicial e já anteriormente diligenciado (id 135190867). Considerando que o mandado anterior foi efetivamente diligenciado e que a providência requerida demanda nova atuação do Oficial de Justiça, INDEFIRO o pedido de dispensa das respectivas custas. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à nova diligência de citação. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de citação de WANESSA DINIZ ALCANTARA, no endereço indicado (id 135190867), observando-se que, havendo fundada suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos arts. 252 e seguintes do CPC, conforme já autorizado na decisão de id 131711398. Registro, ainda, que a parte exequente comprovou a efetivação da averbação premonitória na matrícula do imóvel nº 14.100 (id 135391666). Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Mamoré/RO, 2 de setembro de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito
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