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7000440-57.2025.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000440-57.2025.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA SOUZA ADVOGADO DO APELANTE: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado efetuou o depósito voluntário da condenação e das verbas sucumbenciais no montante de R$ 10.350,71 (Id 138062720), requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A exequente, devidamente intimada, manifestou-se apresentando os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico de transferência em nome de seu patrono (Id 141363623), sem apontar qualquer saldo remanescente ou pendência de obrigação. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação imposta no título executivo judicial foi integralmente satisfeita pelo pagamento voluntário promovido pela parte devedora, anuindo a credora com o montante depositado. Ressalta-se que o patrono da exequente detém procuração com poderes expressos para receber e dar quitação (Id 117009658), restando autorizada a liberação dos valores na conta indicada. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Determino à CPE que proceda à imediata alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença; b) Nesta data, expeço o competente alvará eletrônico de transferência do valor depositado nos autos (R$ 10.350,71) em favor da exequente, por meio de seu advogado constituído, conforme dados bancários informados no Id 141363623 e poderes conferidos na procuração de Id 117009658; Síntese do alvará com atualizações: Processo de origem 7000440-57.2025.8.22.0018 Conta de origem Agência 2755 · Conta 01542819-2 · Produto 040 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário SOLANGE RODRIGUES DA SILVA SOUZA · 619.115.262-00 Destinatário EVALDO ROQUE DINIZ · 627.020.502-63 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 4003 · Conta 16268-0 Destinatário: EVALDO ROQUE DINIZ · 627.020.502-63 Valor R$ 10.541,54 c) Diante da satisfação integral do débito e da ausência de requerimentos pendentes, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença; d) Decorrido o prazo recursal sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito

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