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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7000439-66.2021.8.26.0482 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO CARDOSO - Ante o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado em favor de THIAGO CARDOSO, MTR: 1198297-2, RGC: 47378709, RJI: 203387989-35, recolhido na(o) Penitenciária de Caiuá, devendo o cálculo para progressão de regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo, abra-se vista às partes para manifestarem-se acerca do cálculo e pedido de progressão. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), CAIO MARCO MENDES (OAB 516792/SP)
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