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7000438-14.2025.8.22.0010

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7000438-14.2025.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Anulação Valor da causa: R$ 8.547,89 (oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) Parte autora: LORRAYNE SILVA SANTOS, 3058 RUA GOIAS - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, 4478 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, RUA CORONEL MOREIRA CESAR 160, - DE 40 A 84 - LADO PAR ICARAÍ - 24230-061 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: THIAGO MAGACHO MESQUITA, OAB nº RJ146180, AVENIDA EWERTON DA COSTA XAVIER 808, QD 1 RUA 2 CASA 5 ITAIPU - 24340-105 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Quanto ao crédito principal, intime-se o IBADE – INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito em 15 dias. Efetuada voluntariamente a quitação, intime-se o(a) exequente a informar dados bancários (nome e CPF do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará eletrônico (prazo: 5 dias). Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º do art. 523 (exceto nos casos de descumprimento de acordo com cláusula penal), ressaltando-se que, conforme o enunciado 97 do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. No mais, expeça-se requisitório dos honorários sucumbenciais, nos termos do comando de id 138442942. Serve este de expediente de comunicação. Rolim de Moura, terça-feira, 1 de setembro de 2026 às 12:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito

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