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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7000433-31.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, B6 ASSETS LTDA Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Requerido/Executado: JAMIL MARQUES DA SILVA Advogado(a): YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 OFICIAR para: MGI/DECIPEX/DIGEP-RO – SETOR DE MILITARES Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia – DIGEP/RO Setor de Militares Av. Calama, nº 3775 Bairro Embratel Porto Velho DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR ACIMA (cessar desconto nos salários do Executado) e demais atos necessários a seu cumprimento Defiro o pedido feito pelo Executado. Como houve notícias de acordo e seu cumprimento, SIRVA-SE DE OFÍCIO ao empregador acima para interromper os descontos nos vencimentos do Executado JAMIL MARQUES DA SILVA, CPF/MF nº 46052330910, que tenham sido feitos em decorrência de decisão dos autos 7000433-31.2021.8.22.0010 e que tenham como credor BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ou MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Havendo outros descontos decorrentes de outros processos podem prosseguir, ressalvada ordem em sentido contrário por parte de quem os determinou. Para maior celeridade, na forma do art. 6º do CPC, faculto aos patronos que encaminhem a decisão diretamente ao setor responsável para imediato cumprimento, devendo, no prazo de até 5 dias após a entrega, juntar nos autos cópia do documento encaminhado e recebido pelo responsável. Após cumprido, arquive-se, conforme sentença. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 7 de setembro de 2026., 15:37 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito