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2 publicações identificadas.
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7000427-86.2020.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Julio Cesar Ramos da Silva - Diante do exposto, após analisar a situação de Julio Cesar Ramos da Silva, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar em exame, homologo-a como de natureza média. Atente-se para o prazo de reabilitação da conduta carcerária para eventuais benefícios. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. - ADV: BRENO DA SILVA CHIARI (OAB 527240/SP)
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7000427-86.2020.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Julio Cesar Ramos da Silva - Posto isso, desclassifico a natureza da falta praticada por Julio Cesar Ramos da Silva, MTR: 1.100.354-8, RGC: 46882239, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, de grave para média. Consequentemente, RESTABELEÇO o regime semiaberto em que se encontrava o sentenciado. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: BRENO DA SILVA CHIARI (OAB 527240/SP)
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