Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7000427-57.2026.8.22.0007 EXEQUENTE: SIRLENE GONCALVES DO AMARAL MIGUEL, CPF nº 69892946200, ÁREA RURAL Linha 06, LOTE 22-A, GLEBA 10 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANA OLIVEIRA COSTA SILVA, OAB nº RO8939 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, quedou-se silente quanto aos valores exequendos, HOMOLOGO os cálculos corrigidos e apresentados pelo credor no ID. 139332521 e determino a expedição de RPV e/ou precatório, conforme o caso, da seguinte forma: R$ 17.253,77 - valor retroativo (principal + juros); R$ 1.725,37 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Segundo a TESE firmada no Recurso Repetitivo - TEMA 1190, somente serão devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, caso haja impugnação. O que não é o caso dos autos. De igual modo, não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor. Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017. Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (DECISÃO EPREC). Exequente intimada via DJE. Intime-se o INSS via sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.