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7000404-09.2025.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br 7000404-09.2025.8.22.0020 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: IVANILDO SULIGO DOS REIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, WILIAN CARLOS ROSA DE FREITAS, OAB nº RO14028, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Ante a informação do recebimento do débito, declaro extinto o processo com lastro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, no termos do inciso I do art.8° da Lei n.3.896/2016. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, feitas as intimações de praxe e cumpridos os atos ordinários, arquive-se imediatamente. P. R. I. Cumpra-se. ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: REQUERENTE: IVANILDO SULIGO DOS REIS, CPF nº 69102996200 e/ou ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, WILIAN CARLOS ROSA DE FREITAS, OAB nº RO14028, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 4300129440035 e 4200129440367, Banco do Brasil, devendo encerrar esta conta judicial ao final. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência do Banco do Brasil portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P. R. I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D'Oeste terça-feira, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO

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