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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7000396-92.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a decisão contida no Agravo de Instrumento Id 137124963 (Autos n.0803822-04.2025.8.22.0000), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento do recurso. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Jaires Taves Barreto
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