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Processo 7000383-66.2025.8.22.0009

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TJRO
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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000383-66.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 EXECUTADO: MARIA HELENA ERDMANN CABREKE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 16.607,54(dezesseis mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) DESPACHO Vistos. 1 - Realizada a busca online de valores por meio do SISBAJUD, obteve-se resultado parcialmente frutífero com a localização e bloqueio de R$816,76, cuja transferência foi determinada para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2783. 1.1 - Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 - Intime-se a executada, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2.1 - Na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ou embargos, após o decurso do prazo a quantia será liberada em favor da parte Exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, conclusos. Intimem-se via DJe. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito

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