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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - DEECRIM 3ª RAJ - BAURU
PODER JUDICIÁRIO
DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DEECRIM 3ª RAJ - BAURU
DECISÃO
Processo nº: 7000378-66.2015.8.26.0564
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): Welington Cesar Silva Pires
Vistos.
Cuida-se de procedimento administrativo apresentado pela unidade prisional (
mov. 57.1), apurando falta disciplinar cometida em 23/09/2024 pelo sentenciado ouvido nos
termos do art. 118, §2º, da LEP (mov. 88.1), que informou desistência do advogado
constituído, requerendo a nomeação da Defensoria Pública do Estado (mov. 96.1).
O Ministério Público manifestou-se sobre a sindicância (mov. 68.1).
É o relatório. Decido.
Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado (mov. 96.1), nomeio um
dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa, a fim de apresentar manifestação em
relação à sindicância (mov. 57.1).
Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado.
Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Proceda-se à retificação da
representação no sistema.
Ciência ao advogado anteriormente constituído.
Anote-se e abra-se vista à DPE.
Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à
administração penitenciária para ciência da parte.
Rua Amazonas, 1-41 - Jardim Paulistano - Bauru/SP - CEP: 17.030-570 - Fone: (14) 2106-2952 - E-mail: deecrimbauru@tjsp.jus.br
Int.
Bauru, 09 de setembro de 2026.
RAFAEL MARTINS DONZELLI
Juiz de Direito