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7000374-82.2022.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Kiyochi Mori

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 42 de 17/08/2026 a 21/08/2026 7000374-82.2022.8.22.0018 Apelação (PJE) Origem: 7000374-82.2022.8.22.0018-Santa Luzia do Oeste / Vara Única Apelante : A. T. J. e outros(as) Advogado(a) : Rodrigo Ferreira Barbosa (OAB/RO 8746) Apelado(a) : V. F. M. e outro(a) Advogado(a) : Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Advogado(a) : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Relator : JUIZ CONVOCADO HARUO MIZUSAKI (DES. KIYOCHI MORI) Distribuído por Sorteio em 10/06/2026 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE." Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. ÓBITO DE PACIENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelas autoras contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de médico e clínica médica, em razão do óbito de sua genitora após atendimento cardiológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve falha no atendimento médico apta a caracterizar responsabilidade civil dos requeridos pelo óbito da paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do médico exige a comprovação de culpa, dano e nexo causal. A perícia concluiu que a paciente apresentava quadro grave que demandava investigação e tratamento em ambiente hospitalar. O médico realizou atendimento sem acesso a informações clínicas e documentação médica suficientes para avaliação integral do caso. O laudo pericial não demonstra que eventual conduta diversa teria evitado o óbito ou alterado o desfecho clínico. A ausência de comprovação do nexo causal afasta a responsabilidade civil dos requeridos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil por erro médico exige prova de culpa, dano e nexo causal. A ausência de demonstração de que conduta diversa teria evitado o resultado lesivo afasta o dever de indenizar. A gravidade do quadro clínico, por si só, não comprova erro médico indenizável.

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