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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000370-67.2021.8.22.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ISMAEL DA SILVA ADVOGADO DO REU: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 SENTENÇA Vistos. Oferecido ao indiciado ISMAEL DA SILVA, Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, este aceitou a proposta, mediante supervisão de defesa técnica (id. 106658855). Em seguida, o Juízo homologou o acordo (id.107792096). Em seguida, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, diante do cumprimento das condições impostas (id. 142142020). Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiário ISMAEL DA SILVA, já qualificado nos autos, pelo cumprimento da medida imposta, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Antecipo o trânsito em julgado para esta data em razão da preclusão lógica. SENTENÇA publicada e registrada automaticamente. Proceda a escrivania as comunicações pertinentes. Intime-se o indiciado. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito
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