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7000363-05.2026.8.22.0021

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão

    Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000363-05.2026.8.22.0021 AUTOR: VALDECY GOMES DE FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO DOS SANTOS DE LIMA, OAB nº RO7199 REU: MR3 CONSTRUTORA LTDA, MARCIO NASCIMENTO ROZARIO, MARCOLINO SILVEIRA AMARAL, EDNA SOUZA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação restou prejudicada em razão da ausência de citação das partes requeridas, determino nova citação dos requeridos. Citem-se os requeridos MR3 CONSTRUTORA LTDA, MARCIO NASCIMENTO ROZARIO, MARCOLINO SILVEIRA AMARAL e EDNA SOUZA SANTOS, nos novos endereços fornecidos pela parte autora: 1. Rua Suzano, 200, Casa 66, Freguesia, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.763-195; 2. Rua Carlos Góis, 380, Leblon - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.440-040; 3. Avenida das Américas, 53, Ap. 620, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.631-000; 4. MR3 CONSTRUTORA LTDA: Rodovia Washington Luís, nº 2.550, Sala 1006, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.085-009 (sede da empresa). No mais, proceda-se na forma do despacho inicial. Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, é evidente a necessidade da realização de Audiência de Conciliação, portanto: Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Com o agendamento, intimem-se as partes, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. Cumpridos os atos acima, encaminhe-se o feito a CEJUSC local. Após a realização da audiência de conciliação: Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para julgamento de mérito. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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