Publicações do processo

7000359-42.2021.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA

    Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 7000359-42.2021.8.26.0114 Executado(a): CARLOS EDUARDO METTE DECISÃO Vistos. Reexaminando os autos, observa-se que os fundamentos expostos pela decisão embargada foram claros suficiente para ensejar a conclusão lógica que se pretende ver declarada. Ainda, os embargos não merecem prosperar especialmente diante da inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 619 do CPP. Importante consignar que o próprio executado assumiu na sua oitiva que encontrava-se em local proibido (bar). É caso, portanto, de rejeição dos embargos declaratórios opostos, tendo em vista que possuem caráter manifestamente infringente, objetivando tão somente o reexame de pretensão já repelida por este juízo, e que não podem conduzir à renovação do julgado, o qual não se ressente de nenhum vício e, muito menos, à modificação do julgado, devendo o inconformismo ser deduzido em recurso ordinário. Quanto aos demais argumentos, esclareço que "...O Juiz, sabe-se, assentado na jurisprudência, não está obrigado a responder a todas as alegações da parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por " (RJTJESP, 115:207).elas, e muito menos responder um a um todos os seus argumentos Ante o exposto, dos embargos declaratórios opostos, porque tempestivos, conheço os quais pelas razões acima apontadas, mantendo-se a decisão objurgada tal como lançada.REJEITO Dê-se ciência às partes. Sorocaba, 02 de setembro de 2026. ANDRÉ LUIS BASTOS Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.