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7000347-57.2026.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000347-57.2026.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: LUCIA ROSA DA SILVA Advogado(a): FELIPE LUPPI FERNANDES, OAB nº RO15748 Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Vistos. Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já fica determinada a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (artigo 523, §3º do CPC). Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do artigo 525, §6º do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 9 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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