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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000339-16.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Direito de Imagem AUTOR: ANA CASSIA FERNANDES, RUA EUZÉBIO DE SOUZA LOPES 2844 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 22 DE NOVEMBRO 88, TERREO URUPA - 76900-111 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273 Valor da causa:R$ 13.000,00 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença , altere-se a classe. Intime-se a parte (s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ 2.584,34 sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% . Não são devidos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado do Fonaje - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono VIA DJE para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Desde de já, havendo pagamento espontâneo (por depósito judicial) , fica a parte intimada autora intimada para que informe DADOS BANCÁRIOS (Banco, agência, conta), para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento. Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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