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TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000320-25.2026.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: M J DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, AV, JK 1862, LOJA SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A Requerido/Executado: ECLESIO DE SOUZA ALVES, CPF nº 00477596231, RUA PADRE CHIQUINHO 1449 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. A parte autora noticiou a desistência da ação. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Jaru/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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