Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000317-66.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, AV. 06 DE MAIO 1497, - DE 1210 A 1570 - LADO PAR CENTRO - 76900-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 EXECUTADO: CRISTIANO FERREIRA BATISTA, AVENIDA BRASIL 1758, QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DE CACOAL LIBERDADE - 76967-444 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente requereu a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel (OI, CLARO, VIVO e TIM), para que informem o endereço mais recente da parte executada, constante em seus cadastros. Defiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia indicadas, objetivando a localização do endereço da parte executada: CRISTIANO FERREIRA BATISTA - CPF: 824.448.972-34. Considerando que a parte exequente já recolheu as custas da diligência, determino que a CPE oficie às operadoras OI, CLARO, VIVO e TIM, para que informem a este Juízo, no prazo de 30 (vinte) dias, a existência de cadastro em nome da executada e, especialmente, o respectivo endereço. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Presidente Médici-RO, 2 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito