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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 7000305-47.2019.8.26.0405 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX JORGE MELO DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, § 1º, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 148dias da pena em razão da aprovação parcial no ENCCEJA Ensino Fundamental e realização de trabalho. Retifique-se o cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP), e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Ciência à unidade prisional PENITENCIÁRIA I DE CERQUERIA CESAR e à parte executada. Int. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
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