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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 7000273-83.2011.8.26.0482 - Execução da Pena - Aberto - Carlos Roberto do Nascimento Forti - Cumpra-se o V. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Núcleo 4.0-T. IX (D CRI) do Tribunal de Justiça de São Paulo, deram provimento ao recurso de agravo em execução interposto por Carlos Roberto do Nascimento Forti contra a r. decisão que indeferiu o pedido de comutação nestes autos, concedendo-se ao agravante a comutação de penas exclusivamente em relação à pena correspondente ao crime não impeditivo (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) roubo qualificado por concurso de pessoas e emprego de arma branca), com fulcro no artigo 13 do Decreto nº 12.790/2025 (fls. 954/959). Determino a retificação do cálculo de penas, para a comutação de 1/5 (um quinto) sobre as penas aplicadas pela prática dos delitos não impeditivos (excluídos, portanto, os crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal) e digam as partes. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ FERREIRA NETO (OAB 482354/SP), HIGOR CAIKE JORDÃO ZANZARINI (OAB 468160/SP)
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