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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000269-63.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente/Exequente: AUTO POSTO IRMAOS LEITE LTDA, BR 364, KM 426 SETOR INDUSTRIAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: JOSE FERNANDO ROGE, OAB nº RO5427, THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Requerido/Executado: JOSE APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, RUA MINERVINO VIANA 603 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO Vistos. 1- Intime-se o executado para, caso queira, manifestar-se quanto ao pedido de adjudicação (art. 876, §1º do CPC). No prazo de 5 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, o que deve ser certificado, DEFIRO a adjudicação dos bens penhorados em favor da parte credora. Lavre-se o auto de adjudicação. 3- Formalizado o auto, expeça-se mandado para entrega do bem ao exequente, reputando-se a adjudicação perfeita e acabada com a assinatura do auto (art. 877, §1º do CPC), independentemente de sentença. 3.1- No momento da diligência deve a parte exequente acompanhar o Oficial de Justiça, informando o meio necessário para a remoção do bem, que será realizado às suas expensas. 4- Observadas as determinações, intime-se o exequente a proceder a atualização da dívida e se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito