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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Cristalina - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
Rua Turquesa, s/n - Qd. 49 - Setor Oeste - Cristalina/GO - CEP: 73.850-000 - Fone: (61) 3612-8800 - E-mail: cartcrimcristalina@tjgo.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE CRISTALINA
CRISTALINA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº: 7000268-87.2026.8.09.0036
Classe Processual: Carta Precatória Criminal
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Deprecante(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Deprecado(s): IVANILSON DOS SANTOS SILVA
DECISÃO
Conforme se observa, o Juízo da Vara das Execuções Penais do
Distrito Federal remeteu a presente carta precatória, para cumprimento de alvará de soltura,
decorrente de progressão de regime.
Verificando-se que a missiva cumpre os requisitos necessários,
o seu cumprimento imediato, nos termos do deprecado.DETERMINO
Após certificado o cumprimento integral, os autos RETORNEM
ao deprecante.
Cumpra-se.
Esta decisão vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos
termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código
de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do
Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça/GO.
Cristalina, (assinado digitalmente)
Júlia Vianna Correia da Silva
Juíza de Direito