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7000261-47.2019.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ

    Processo 7000261-47.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Everton Teixeira de Souza - Ante oexposto,reconheço a falta grave cometida por Everton Teixeira de Souza em06/06/2024.E, por consequência, fica tambémdeclaradaa regressão aoregimefechado, bemcomo a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido ou a remir, por trabalho ou por estudo, anteriores à data da falta reconhecida, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada como termo inicial de contagem de benefícios de progressão. - ADV: VIVIANE DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 256377/SP), LUIZ TIAGO DO AMARAL SAMPAIO (OAB 380051/SP)

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