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STM · 2ª Auditoria da 3ª CJM · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000257-28.2025.7.03.0203/RS ACUSADO(A): EDUARDO SCHULTZ SENA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MORTON MARTINS (OAB RS131414) DESPACHO/DECISÃO CONSIDERANDO o constante da evento 116, ATA1; CONSIDERANDO o teor do Despacho de evento 118, DESPADEC1; CONSIDERANDO o contido na evento 147, CERT4; Apresentem-se os autos na sessão já aprazada (evento 118, DESPADEC1), para que o CPJ/EB delibere acerca da multa imposta à testemunha Ryan dos Santos Vargas no quantum de 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo vigente, por ocasião da audiência realizada em 21 de julho de 2026 (evento 116, ATA1). PROSSIGA-SE no cumprimento do Despacho de evento 118, DESPADEC1. EXPEÇA-SE carta precatória à Justiça Federal em Gravataí/RS, solicitando cooperação judicial para reserva de sala passiva de videoconferência e adoção de medidas destinadas à condução coercitiva da testemunha, se for o caso, para garantir seu comparecimento ao ato instrutório. Cientifiquem-se. Demais providências pela Secretaria, consoante disposto no Código de Normas Cartorárias da Primeira Instância da Justiça Militar União (Provimento nº 12), de 17 de março de 2021. Bagé, Rio Grande do Sul.
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