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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000243-11.2016.8.22.0021 EXEQUENTE: KEYLA LEONARDI MEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 EXECUTADO: JOSE DANIEL ALVES PEREIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A DECISÃO Vistos, Defiro o pedido da parte autora. DETERMINO a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para o adimplemento integral do débito, no estabelecimento comercial "LOJÃO PARAIBANO", pertencente ao executado JOSÉ DANIEL ALVES PEREIRA (CPF nº 667.961.802-91). Em caso de penhora de bem imóvel, o registro da penhora deverá ser providenciado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. À CPE: distribua-se a Carta Precatória à Comarca de Porto Velho/RO. Após efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada JOSÉ DANIEL ALVES PEREIRA (CPF nº 667.961.802-91) da penhora e do valor da avaliação, bem como para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação (art. 915, CPC), independentemente de nova garantia, tratando-se de execução já anteriormente embargada e cujos embargos foram arquivados. RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS E CUSTAS: a parte exequente, KEYLA LEONARDI MEIRA, devendo comprovar nos autos o recolhimento das custas e diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória, inclusive eventuais honorários do Oficial de Justiça da Comarca deprecada, nos termos do art. 91, §3º, e art. 98, §2º, ambos do CPC, ressalvado o benefício da gratuidade da justiça já deferido nos autos, hipótese em que as despesas ficam sob a responsabilidade do Estado. Dados: Execução de Título Extrajudicial nº 7000243-11.2016.8.22.0021; Valor do débito atualizado: R$ 341.768,16, atualizado até 09/07/2026. Cumpra-se. A cópia da presente servirá como CARTA PRECATÓRIA. Endereço da diligência: Rua Luiz Antônio Miotto, s/n, distrito de Vista Alegre do Abunã, Município de Porto Velho/RO, CEP: 76.850-000 (estabelecimento comercial "Lojão Paraibano"). Anexos: petição inicial, contrato particular de acordo (título executivo), memorial de cálculo atualizado, certidão da IDARON, e demais documentos que instruem o feito. Prazo de validade da carta precatória: 90 (noventa) dias. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe/sistema. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito