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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000206-65.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado(a): FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 Requerido/Executado: EDIVALDO FIRMINO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (homologar acordo e arquivar) Trata-se de execução movida por O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI. Informação de acordo (Num. 142309059 - Pág. 1 a 9). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III c/c 924, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Honorários nos termos do acordo. Desnecessária suspensão do feito, pois as partes já têm título executivo e em caso de descumprimento basta pedir desarquivamento do feito, sem qualquer taxa adicional e postular cumprimento de sentença. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. Havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a BACENJUD e RENAJUD, devendo o pedido ser instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007, DJe de 18/12/2025). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). CA/CEMAN: recolha-se o mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. P. R. Intimem-se, por seus Procuradores. Após cumprido o acordo, deverão informar para baixas quanto ao RENAJUD. Rolim de Moura/RO, 9 de setembro de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito