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7000197-35.2024.8.22.0023

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000197-35.2024.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, Y. D. A. Q., ROSANGELA FREITAS DE AQUINO ADVOGADO DOS REQUERENTES: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos. Ao ID 140642042, a exequente informou que houve a satisfação integral do débito. Desta feita, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento da obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: São Francisco do Guaporé-RO, 8 de setembro de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de direito

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