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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Porangatu - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
AV. FRANCISCO DIAS DA FONSECA , s/n - Porangatu/GO
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE PORANGATU
PORANGATU - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 7000194-42.2026.8.09.0130
Processo nº: 7000194-42.2026.8.09.0130
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DE GOIAS
Executado(s): MAYCO SAULO SARAIVA FLEXA
DECISÃO
Considerando que o apenado declarou não possuir condições de constituir advogado (ev. 29),
NOMEIO o Dr. ANTONIO CARLOS DA SILVA ROCHA, OAB/GO 48740, para defender os interesses do
apenado, independentemente da prestação de compromisso.
Intime-se o referido causídico para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe se
aceita o encargo. Advirta-se o defensor nomeado que a recusa injustificada poderá ensejar o envio de ofício
à OAB/GO para apuração de eventual infração disciplinar, conforme previsto no art. 34, XII, da Lei n. 8.906/
1994 e art. 264 do CPP, além da exclusão da lista de nomeados deste juízo.
Com o aceite, proceda-se à imediata abertura de vista ao defensor para ciência integral de
todos os atos executórios e para que apresente manifestação acerca do atual estágio da execução penal,
requerendo o que entender de direito.
Às providências.
A presente decisão tem força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do
Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Porangatu-GO, datado e assinado digitalmente.
ETHEL BASILIO DE MEDEIROS
Juíza de Direito