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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7000187-77.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas Requerente: W. M. R. D. S. Advogado(a): EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 Requerido(a): C. V. D. O. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a a ata da audiência de tentativa de conciliação realizada em 14 de julho de 2026, na qual restou consignado o pedido de redesignação formulado pelo patrono da parte autora, com justificativa de ausência por viagem previamente comunicada nos autos, bem como a anuência da parte requerida, que também informou a possibilidade de afastamento temporário em razão de cirurgia urgente de seu filho, declaro prejudicada a sessão anteriormente designada. A redesignação mostra-se adequada à efetiva tentativa de autocomposição, sem prejuízo às partes e em observância à cooperação processual. Diante disso: 1. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 2. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 2.1. No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, prazo que começará a contar do dia seguinte à audiência de conciliação. Das instruções para participação na audiência 3. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 3.1. A sessão de conciliação, será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 3.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes contatem o Cejusc-OPO - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, seja pelo telefone (69) 3416-1740 (telefone e WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico: cejuscopo@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do WhatsApp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência. 3.2.1. Em relação ao requerido, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça certificar o contato telefônico e o WhatsApp. 3.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita, a realização da sessão por videoconferência, devendo o feito ser encaminhado ao CEJUSC para realização da sessão de conciliação pelo meio virtual. 3.4. Em caso de recusa ao ato, a parte deverá formalizar por petição nos autos, justificando o motivo, ficando desde já ciente e advertida de que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do pedido de cancelamento da audiência de conciliação. 3.4.1. Nesta hipótese, cumpra-se o disposto nos itens 7 e 7.1. 3.5. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado ou procurado a Defensoria Pública, deverá entrar em contato com o CEJUSC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, pelos telefones ou e-mail indicado no item “3.2” para informar os motivos que lhe impossibilitem de realizar a sessão de conciliação pelo meio virtual. 3.6. Havendo acordo em audiência, determino, desde logo, a remessa dos autos ao Ministério Público. 3.7. Constando acordo na audiência, deverá o termo respectivo consignar expressamente se as partes renunciam ou não ao prazo recursal. 4. As partes deverão comparecer (quando for presencial) e/ou participar (meio virtual) da sessão de conciliação, acompanhadas por advogado ou por Defensor Público, podendo constituir representante, por procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 9º e 10, do CPC). Da multa por não comparecimento 5. Nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, caso alguma das partes não participe (meio virtual) ou não compareça (quando for presencial), injustificadamente, à sessão de Conciliação, fica já aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Rondônia, sendo a ausência entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Da contestação 6. Não obtida a autocomposição em sessão de conciliação ou se qualquer uma das partes a ela deixar de comparecer (presencial ou virtual), a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sessão de conciliação designada ou da última sessão de conciliação (art. 335, I, do CPC). 6.1. Em caso de apresentação de reconvenção pela parte requerida, os autos deverão retornar conclusos para análise quanto ao recebimento da demanda. Da réplica 7. Vinda a contestação com assertivas preliminares ou documentos no prazo supracitado, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar eventuais provas a serem produzidas. Do prosseguimento do feito 8. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para decisão/julgamento. Cópia desta decisão, devidamente instruída, serve de carta AR / carta precatória / mandado / ofício. Ouro Preto do Oeste, 2 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto