2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000183-44.2025.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 09/01/2025 REQUERENTE: CLARICE DA ROSA RUPPENTHAL, RUA MODESTO BATISTA 2975 JARDIM AMÉRICA - 76980-870 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO R$ 6.265,68 D E S P A C H O Vistos. Inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS para impugnar no prazo único de 30 dias, nos termos do art. 535, do CPC, Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, desde já, fica HOMOLOGADO o cálculo apresentado pelo exequente. Nesse caso, expeça-se requisição de pagamento, por meio de RPV ou precatório, conforme o caso, nos termos da Resolução n. 153/2020-PR. A parte interessada deverá informar os dados necessários para a devida expedição/instrução (art. 9 da Resolução 153/2020-PR). Os autos aguardarão SUSPENSOS e no arquivo provisório a quitação. Retornem conclusos para lançamento do movimento de suspensão no sistema. Pratique-se o necessário. Serve o presente como mandado/ofício. Vilhena,RO, 15 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito