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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Cianorte
Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0508 PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL Processo nº. 7000177-67.2025.4.03.6006 Processo nº: 7000177-67.2025.4.03.6006 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EVERTON DA SILVA VISTOS. 1. ACOLHO a renúncia apresentada. À secretaria para promover a desabilitação do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a). 2. NOMEIO, em substituição, o(a) Dr(a).EVERTON GONÇALVES MAGALHÃES- OAB/PR 115510, conforme ordem cronológica disponibilizada pelo Portal da Advocacia Dativa. 2.1. INTIME-SE o(a) defensor(a) quanto ao encargo, devendo aceitá-lo ou declinar justificadamente da nomeação, no prazo de 10 dias. 2.2. Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94). 3. Diligências e intimações necessárias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Magistrado(a)
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Cianorte
Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0508 PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL Processo nº. 7000177-67.2025.4.03.6006 Processo nº: 7000177-67.2025.4.03.6006 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EVERTON DA SILVA VISTOS. 1. ACOLHO a renúncia apresentada. À secretaria para promover a desabilitação do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a). 2. NOMEIO, em substituição, o(a) Dr(a).EVERTON GONÇALVES MAGALHÃES- OAB/PR 115510, conforme ordem cronológica disponibilizada pelo Portal da Advocacia Dativa. 2.1. INTIME-SE o(a) defensor(a) quanto ao encargo, devendo aceitá-lo ou declinar justificadamente da nomeação, no prazo de 10 dias. 2.2. Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94). 3. Diligências e intimações necessárias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Magistrado(a)
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