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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 7000164-17.2024.4.03.6002
Processo nº: 7000164-17.2024.4.03.6002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): JOSE PEDRO MERELES DE ALENCAR
Vistos,
Trata-se de execução penal de JOSE PEDRO MERELES DE ALENCAR, na qual
, juntando atestado de trabalho (seq. 161.1).
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (seq. 164.1).
Eis a síntese.
Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que
cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo,
parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à
.razão de:(...) II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)"
O atestado de trabalho do seq. 161.1 revela que o sentenciado trabalhou
por 90 dias, no período de 18/05/2026 a 30/08/2026, de modo que, acolhendo a manifestação
das partes, cabível a remição de 30 dias (90: 3).
Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP,
DEFIRO a remição de 30 (trinta) dias da pena do sentenciado.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o
cálculo, dê-se vista ao e defesa para manifestação e, não havendo impugnação, fica parquet
desde já homologado.
Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a
cumprir.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da
pena.
Às intimações e providências necessárias.
Campo Grande, 08 de setembro de 2026.
(assinado por certificação digital)
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito