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7000164-17.2024.4.03.6002

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 7000164-17.2024.4.03.6002 Processo nº: 7000164-17.2024.4.03.6002 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): JOSE PEDRO MERELES DE ALENCAR Vistos, Trata-se de execução penal de JOSE PEDRO MERELES DE ALENCAR, na qual , juntando atestado de trabalho (seq. 161.1). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (seq. 164.1). Eis a síntese. Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à .razão de:(...) II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)" O atestado de trabalho do seq. 161.1 revela que o sentenciado trabalhou por 90 dias, no período de 18/05/2026 a 30/08/2026, de modo que, acolhendo a manifestação das partes, cabível a remição de 30 dias (90: 3). Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, DEFIRO a remição de 30 (trinta) dias da pena do sentenciado. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, dê-se vista ao e defesa para manifestação e, não havendo impugnação, fica parquet desde já homologado. Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Às intimações e providências necessárias. Campo Grande, 08 de setembro de 2026. (assinado por certificação digital) Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito

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