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7000149-52.2026.8.09.0093

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Jataí - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE JATAÍ JATAÍ - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 7000149-52.2026.8.09.0093 Processo nº: 7000149-52.2026.8.09.0093 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): PEDRO MARQUES AVELINO CAMPOS DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça desta comarca e o investigado .Pedro Marques Avelino Campos Sentença proferida nos autos nº: 5617639-09.2025.8.09.0093, declarando a extinção da punibilidade do investigado pelo cumprimento do acordo de não persecução penal (evento 6). Instado, o Ministério Público pugna pelo arquivamento dos presentes autos executórios, observadas as cautelas de praxe (evento 9). Pois bem. Face a efetivação do cumprimento do ANPP (evento 6), considerando que não há outras providências a cargo deste Juízo, determino o arquivamento dos presentes autos com as devidas baixas de estilo. Av. Norte, 1612 - Qd. 33 - Portal do Sol - Jataí/GO - CEP: 75.805-902 - Fone: 64 3632-3352 - E-mail: cart1crimjatai@tjgo.jus.br Notifique-se o Ministério Público. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Jataí – GO, datado e assinado eletronicamente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito K

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