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7000148-82.2021.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara

    Processo 7000148-82.2021.8.26.0024 - Execução da Pena - Aberto - Osmar Cesar dos Santos - Vistos. O sentenciado OSMAR CESAR DOS SANTOS obteve progressão ao regime aberto em 25/06/2025, conforme decisão de fls. 459/460, ficando sujeito, dentre outras condições, ao comparecimento trimestral em Juízo para justificar suas atividades. Conforme se verifica dos autos, o último comparecimento do sentenciado ocorreu em 03/02/2026, não havendo notícia de novos comparecimentos desde então. Diante disso, foi determinada sua intimação para que desse continuidade ao cumprimento das condições impostas ou apresentasse justificativa para o descumprimento (fls. 514). Todavia, a diligência restou infrutífera, conforme certidão de fls. 519, na qual o Oficial de Justiça consignou que o sentenciado não mais reside no endereço por ele informado nos autos, não tendo sido possível localizá-lo, inclusive mediante o número de telefone fornecido pelo atual morador. O comportamento revela, em princípio, o descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto, notadamente a obrigação de comparecimento periódico em Juízo, circunstância que pode caracterizar a falta grave prevista no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal e ensejar a regressão de regime, nos termos do artigo 118, inciso I, do mesmo diploma legal. Nesse contexto, diante da ausência de comparecimento, da falta de localização do sentenciado e da inexistência, até o momento, de justificativa para o descumprimento das condições impostas, mostra-se necessária a adoção de medida cautelar destinada a assegurar a efetividade da execução penal. Assim, ACOLHO a manifestação ministerial de fls. 523/524 e DETERMINO a sustação cautelar do regime aberto concedido ao sentenciado OSMAR CESAR DOS SANTOS, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, para cumprimento em razão da sustação cautelar do regime aberto, providenciando-se seu registro no BNMP. Cumprido o mandado, ouça-se pessoalmente o sentenciado, oportunizando-lhe manifestação acerca do descumprimento das condições impostas, prosseguindo-se, após, com a apreciação da eventual regressão definitiva de regime, observado o disposto no artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Int. - ADV: KELLY MUNIZ ANDRADE (OAB 385214/SP)

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