Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 7000148-82.2021.8.26.0024 - Execução da Pena - Aberto - Osmar Cesar dos Santos - Vistos. O sentenciado OSMAR CESAR DOS SANTOS obteve progressão ao regime aberto em 25/06/2025, conforme decisão de fls. 459/460, ficando sujeito, dentre outras condições, ao comparecimento trimestral em Juízo para justificar suas atividades. Conforme se verifica dos autos, o último comparecimento do sentenciado ocorreu em 03/02/2026, não havendo notícia de novos comparecimentos desde então. Diante disso, foi determinada sua intimação para que desse continuidade ao cumprimento das condições impostas ou apresentasse justificativa para o descumprimento (fls. 514). Todavia, a diligência restou infrutífera, conforme certidão de fls. 519, na qual o Oficial de Justiça consignou que o sentenciado não mais reside no endereço por ele informado nos autos, não tendo sido possível localizá-lo, inclusive mediante o número de telefone fornecido pelo atual morador. O comportamento revela, em princípio, o descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto, notadamente a obrigação de comparecimento periódico em Juízo, circunstância que pode caracterizar a falta grave prevista no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal e ensejar a regressão de regime, nos termos do artigo 118, inciso I, do mesmo diploma legal. Nesse contexto, diante da ausência de comparecimento, da falta de localização do sentenciado e da inexistência, até o momento, de justificativa para o descumprimento das condições impostas, mostra-se necessária a adoção de medida cautelar destinada a assegurar a efetividade da execução penal. Assim, ACOLHO a manifestação ministerial de fls. 523/524 e DETERMINO a sustação cautelar do regime aberto concedido ao sentenciado OSMAR CESAR DOS SANTOS, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, para cumprimento em razão da sustação cautelar do regime aberto, providenciando-se seu registro no BNMP. Cumprido o mandado, ouça-se pessoalmente o sentenciado, oportunizando-lhe manifestação acerca do descumprimento das condições impostas, prosseguindo-se, após, com a apreciação da eventual regressão definitiva de regime, observado o disposto no artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Int. - ADV: KELLY MUNIZ ANDRADE (OAB 385214/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.