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TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Processo 7000139-49.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 7000019-73.2013.8.26.0601) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Paulo José do Carmo - Verifica-se que o sentenciado Paulo José do Carmo, CPF: 232.637.208-56, RG: 43353952, RGC: 43353952, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I, foi condenado no processo nº 7000139-49.2018.8.26.0114 à pena de prestação de serviços à comunidade, aplicada com base no art. 28 da Lei 11.343/06. A pena imposta em regime mais rigoroso prefere à pena restritiva de direitos aplicada com base no art. 28 da Lei 11.343/06, devendo o sentenciado cumprir primeiro a pena privativa de liberdade para, em seguida, cumprir a prestação de serviços. Assim, quanto à pena restritiva de direitos, tipificada no artigo 28, da Lei n. 11.343/06, deverá ser cumprida oportunamente, quando não houver impedimento, uma vez que não suscetível à conversão em privativa de liberdade. - ADV: LUANA RODRIGUES DE MACEDO (OAB 517419/SP)
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