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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000132-57.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: FELIPE GEORGE ALMEIDA DE ALCANTARA, RUA DA PAZ 2779 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA, OAB nº RJ206210 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AV. BERNADINO DE CAMPOS 98, 4º ANDAR , SALA 28 PARAISO - 01018-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Nesse passo, determino à CPE que proceda à alteração da classe processual, fazendo constar a classe correspondente. Considerando a manifestação apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos termos propostos ou requeira o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 28 de agosto de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito