Publicações do processo

7000130-06.2024.8.22.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000130-06.2024.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: G. A. MIRANDA EIRELI - ME, LUIZ HENRIQUE SILVA, ALINE DE CASTRO JANUARIO SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a realização do leilão designado nos autos, a ser conduzido pela leiloeira judicial Deonízia Kiratch, com primeiro pregão em 04/11/2026 e segundo pregão em 18/11/2026, conforme datas já homologadas por este Juízo (ID 140345229 e ID 140388829). Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, deverá a serventia certificar a realização ou não do certame e, na sequência: a) havendo arrematação, intime-se o arrematante para os fins do art. 901 do CPC, tornando os autos conclusos para deliberação sobre a expedição da carta de arrematação e sobre eventual pedido de imissão na posse; b) não havendo arrematação, tampouco requerimento das partes no prazo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento dos atos executivos, observado o disposto pela leiloeira quanto à venda direta (ID 140345229). Sobrevindo, no curso do prazo ora fixado, pagamento integral do débito, acordo entre as partes ou qualquer outra manifestação que reclame apreciação judicial, tornem os autos imediatamente conclusos, independentemente do decurso do prazo assinalado. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 8 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente de nova conclusão, devendo a parte atentar para o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.