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TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000130-06.2024.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: G. A. MIRANDA EIRELI - ME, LUIZ HENRIQUE SILVA, ALINE DE CASTRO JANUARIO SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DOUGLAS MARCELO SCHMIDT, OAB nº AM25561 DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a realização do leilão designado nos autos, a ser conduzido pela leiloeira judicial Deonízia Kiratch, com primeiro pregão em 04/11/2026 e segundo pregão em 18/11/2026, conforme datas já homologadas por este Juízo (ID 140345229 e ID 140388829). Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, deverá a serventia certificar a realização ou não do certame e, na sequência: a) havendo arrematação, intime-se o arrematante para os fins do art. 901 do CPC, tornando os autos conclusos para deliberação sobre a expedição da carta de arrematação e sobre eventual pedido de imissão na posse; b) não havendo arrematação, tampouco requerimento das partes no prazo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento dos atos executivos, observado o disposto pela leiloeira quanto à venda direta (ID 140345229). Sobrevindo, no curso do prazo ora fixado, pagamento integral do débito, acordo entre as partes ou qualquer outra manifestação que reclame apreciação judicial, tornem os autos imediatamente conclusos, independentemente do decurso do prazo assinalado. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 8 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente de nova conclusão, devendo a parte atentar para o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
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