Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJGO - Jussara - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE JUSSARA
JUSSARA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº: 7000125-46.2025.8.09.0097
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): Divino Gomes Ferreira
DECISÃO
Trata-se de execução penal do reeducando , já qualificado nos DIVINO GOMES FERREIRA
autos.
Na movimentação de n. 43, foi juntado novo relatório da situação processual executória.
Intimadas as partes a se manifestarem, o Ministério Público requereu a homologação dos
cálculos de liquidação de pena (mov. 63). Enquanto, a Defesa nada manifestou.
Vieram os autos conclusos.
É o relato do necessário. Decido.
Observa-se que os cálculos de liquidação de pena constantes no relatório da situação
processual executória (mov. 43) coadunam com o contexto dos autos, tanto que o Ministério Público e a
Defesa não se opuseram a eles.
Assim, sua homologação é medida impositiva.
Ante o exposto, s cálculos de liquidação de pena apresentados na HOMOLOGO o
movimentação de n. 43, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 5º, § 1º, da
Resolução n. 113/2010, do CNJ.
No mais, considerando que o reeducando, no momento, não ostenta predicativos necessários
para a concessão de qualquer benesse, o cumprimento da pena ou eventuais incidentes nesta aguarde-se
execução.
.Intimem-se. Cumpra-se
Jussara/GO, data e hora da assinatura no sistema.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito