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7000125-46.2025.8.09.0097

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Jussara - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE JUSSARA JUSSARA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº: 7000125-46.2025.8.09.0097 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): Divino Gomes Ferreira DECISÃO Trata-se de execução penal do reeducando , já qualificado nos DIVINO GOMES FERREIRA autos. Na movimentação de n. 43, foi juntado novo relatório da situação processual executória. Intimadas as partes a se manifestarem, o Ministério Público requereu a homologação dos cálculos de liquidação de pena (mov. 63). Enquanto, a Defesa nada manifestou. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Observa-se que os cálculos de liquidação de pena constantes no relatório da situação processual executória (mov. 43) coadunam com o contexto dos autos, tanto que o Ministério Público e a Defesa não se opuseram a eles. Assim, sua homologação é medida impositiva. Ante o exposto, s cálculos de liquidação de pena apresentados na HOMOLOGO o movimentação de n. 43, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 5º, § 1º, da Resolução n. 113/2010, do CNJ. No mais, considerando que o reeducando, no momento, não ostenta predicativos necessários para a concessão de qualquer benesse, o cumprimento da pena ou eventuais incidentes nesta aguarde-se execução. .Intimem-se. Cumpra-se Jussara/GO, data e hora da assinatura no sistema. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito

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