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7000113-91.2025.8.09.0142

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Santa Helena de Goiás - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS SANTA HELENA DE GOIÁS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 7000113-91.2025.8.09.0142 Processo nº: 7000113-91.2025.8.09.0142 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): JOSE FERREIRA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de José Ferreira de Medeiros, atualmente em cumprimento de prisão domiciliar humanitária, objetivando autorização para deslocamento até a sede da Justiça Federal de Rio Verde/GO, a fim de participar de perícia médica designada para o dia 10/09/2026, às 16h. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (mov. 142). Considerando que se trata de deslocamento excepcional, previamente delimitado e necessário ao comparecimento do reeducando a ato processual perante outro o pedido.Juízo, DEFIRO Assim, o deslocamento excepcional e pontual do reeducando AUTORIZO JOSÉ FERREIRA DE MEDEIROS até a sede da Justiça Federal de Rio Verde/GO, no dia 10/ 09/2026, acompanhado de familiar/cuidador, pelo tempo estritamente necessário à realização da perícia, devendo retornar ao seu domicílio imediatamente após o término do ato. Mantêm-se inalteradas as demais condições da prisão domiciliar anteriormente impostas. .Intimem-se, com urgência. Cumpra-se Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. AV. ESPERIDIÃO PAULO CURI , s/n - Santa Helena de Goiás/GO MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026)

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