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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Santa Helena de Goiás - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS
SANTA HELENA DE GOIÁS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 7000113-91.2025.8.09.0142
Processo nº: 7000113-91.2025.8.09.0142
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): JOSE FERREIRA DE MEDEIROS
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela defesa de José Ferreira de Medeiros,
atualmente em cumprimento de prisão domiciliar humanitária, objetivando autorização para
deslocamento até a sede da Justiça Federal de Rio Verde/GO, a fim de participar de perícia
médica designada para o dia 10/09/2026, às 16h.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (mov. 142).
Considerando que se trata de deslocamento excepcional, previamente
delimitado e necessário ao comparecimento do reeducando a ato processual perante outro
o pedido.Juízo, DEFIRO
Assim, o deslocamento excepcional e pontual do reeducando AUTORIZO
JOSÉ FERREIRA DE MEDEIROS até a sede da Justiça Federal de Rio Verde/GO, no dia 10/
09/2026, acompanhado de familiar/cuidador, pelo tempo estritamente necessário à realização
da perícia, devendo retornar ao seu domicílio imediatamente após o término do ato.
Mantêm-se inalteradas as demais condições da prisão domiciliar anteriormente
impostas.
.Intimem-se, com urgência. Cumpra-se
Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente.
AV. ESPERIDIÃO PAULO CURI , s/n - Santa Helena de Goiás/GO
MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n° 3.890/2026)