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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000109-95.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Dano Ambiental REQUERENTES: DAILSON JOSE DA CRUZ EMIDIO, SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CASSIA LOANDA DA CRUZ TAVARES, OAB nº RO10615 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA, OAB nº PB30113, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelos exequentes em atenção à decisão de ID 139648191, na qual requerem a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos nos autos do Agravo de Instrumento nº 0816301-29.2025.8.22.0000. A parte informa que os referidos aclaratórios possuem como objeto a alegação de erro material no acórdão que fixou os parâmetros a serem observados na elaboração dos cálculos executivos, tendo sido determinada pelo Relator a manifestação da parte contrária acerca da possibilidade de correção com efeitos infringentes. Inicialmente, verifica-se que os embargos de declaração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático, conforme dispõe o art. 1.026 do Código de Processo Civil. Todavia, no caso concreto, observa-se que a controvérsia submetida ao Tribunal possui potencial repercussão direta sobre os critérios a serem observados nesta fase executiva, especialmente quanto aos parâmetros de atualização do valor devido. O prosseguimento imediato do cumprimento de sentença, com a elaboração de cálculos que poderão posteriormente ser modificados em razão do julgamento dos aclaratórios, poderá ocasionar a prática de atos processuais desnecessários e gerar insegurança jurídica. Assim, em observância aos princípios da economia processual, eficiência e segurança jurídica, mostra-se prudente aguardar a definição definitiva pelo Tribunal acerca da questão controvertida. Diante do exposto: a) RECEBO a presente manifestação como cumprimento da determinação constante do ID 139648191; b) DETERMINO A SUSPENSÃO do cumprimento de sentença quanto à apresentação dos cálculos atualizados determinada no ID 136086163, até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento nº 0816301-29.2025.8.22.0000; c) Após a comunicação do julgamento dos aclaratórios, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os cálculos atualizados conforme os parâmetros definitivamente estabelecidos pelo Tribunal. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito